Motoristas e cobradores de ônibus poderão ter intervalo de alimentação fracionado

 

06/06/2011 - 11h55

Motoristas e cobradores de ônibus poderão ter intervalo de alimentação fracionado 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (8) a possibilidade de fracionamento do horário de descanso e de alimentação dos condutores e cobradores no transporte coletivo urbano de passageiros, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A proposta terá decisão terminativa na comissão e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara.

De acordo com o texto, o benefício do fracionamento será incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abrangerá também os demais empregados em empresas de transporte público coletivo de característica urbana e metropolitana. O artigo 71 dessa norma já dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a duas horas. Prevê ainda que, não excedendo seis horas de trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quanto a duração ultrapassar quatro horas.

Pelo projeto (PLS 43/2011), de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), um novo dispositivo é acrescentado a esse artigo, para prever que o intervalo expresso na CLT poderá ser fracionado, quando compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem.

Segundo justifica Clésio, o transporte rodoviário urbano não acompanhou as mudanças de hábitos dos seus usuários ocorridas nos últimos tempos, tais como a forte concentração e deslocamento nos horários de pico - das 6h às 9h e das 17h às 20h -. Conforme argumenta, os problemas de congestionamento e as condições imprevisíveis de tráfego, principalmente nos grandes centros urbanos, acabam "impossibilitando o cumprimento da legislação vigente sobre o intervalo intrajornada".

Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a jornada de trabalho de motoristas e cobradores não pode observar parâmetros muito rígidos de intervalo, "pois o fluxo de trânsito não é homogêneo e linear, bem como as condições das vias urbanas são irregulares e os problemas mecânicos podem retardar ou interromper a viagem".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...